Equipe de especialistas altamente capacitda com experiência em diversas empresas de diferentes segmentos.
Elimina custos com treinamento e certificação do DPO.
Redução dos custos de salários e encargos trabalhistas.
Não há necessidade de equipamentos e espaço físico.
De acordo com o artigo 41 da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), todo aquele que trata dados pessoais deverá indicar um encarregado (DPO), que será o responsável por implantar a cultura de proteção de dados pessoais na empresa e como intermediador entre o controlador, a Autoridade Nacional e os titulares dos dados. DPO as-a-service ou DPO terceirizado é a melhor solução para contar com profissionais certificados e experientes para adequar a sua empresa.
O Encarregado de Proteção de Dados (DPO) é uma peça central para demonstrar a conformidade com a LGPD, caso a instituição não possua essa peça, estará em desconformidade com a lei, o que resulta as seguintes infrações: multas por infração ou por dia limitadas até 2% do faturamento bruto anual da empresa ou grupo econômico, limitada até 50 milhões de reais. Bloqueio dos dados pessoais que possuam ligação com a infração, entre outras penalidades prevista no art. 52 da LGPD.
Elaboração de “Análises de Impacto sobre Proteção de Dados” conforme art. 5º
– XVII da LGPD
Atendimento e comunicação com a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) conforme art. 41 da LGPD
Treinamento dos colaboradores para conscientização da cultura de proteção de dados
Envio de material explicativo quanto a eventuais alterações na legislação.
Orientação para adequação das políticas de privacidade conforme
art. 9 e 46 da LGPD.
Orientação para adequação dos contratos com fornecedores e prestadores.
Revisão de formulários, Política de cookies e divulgação de DPO
conforme art. 41 da LGPD
Orientação quanto aos procedimentos a serem adotados no âmbito da LGPD no caso de uma violação de dados pessoais