Equipe que realiza treinamentos de Segurança da Informação para o Exército, equipe que encontrou vulnerabilidades significativas na urna eletrônica em análise disponibilizada pelo TSE.

Somos Expert

Equipe de especialistas altamente capacitada com experiência em diversas empresas de diferentes segmentos.

Economize

Elimina custos com treinamento e certificação do DPO.

Adequado

Redução dos custos de salários e encargos trabalhistas.

Flexível

Não há necessidade de equipamentos e espaço físico.

Toda empresa deve ter um DPO (Data Protection Officer)

Previsão e Obrigação Legal

De acordo com o artigo 41 da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), todo aquele que trata dados pessoais deverá indicar um encarregado (DPO), que será o responsável por implantar a cultura de proteção de dados pessoais na empresa e como intermediador entre o controlador, a Autoridade Nacional e os titulares dos dados. DPO as-a-service ou DPO terceirizado é a melhor solução para contar com profissionais certificados e experientes para adequar a sua empresa.

O que acontece se a empresa não tiver nomeado um DPO?

O Encarregado de Proteção de Dados (DPO) é uma peça central para demonstrar a conformidade com a LGPD, caso a instituição não possua essa peça, estará em desconformidade com a lei, o que resulta as seguintes infrações: multas por infração ou por dia limitadas até 2% do faturamento bruto anual da empresa ou grupo econômico, limitada até 50 milhões de reais. Bloqueio dos dados pessoais que possuam ligação com a infração, entre outras penalidades prevista no art. 52 da LGPD.

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Prejuízo evitado

Contrate o DPO AS SERVICE DA LGPDTrust

O que fazemos

AIPD

Elaboração de “Análises de Impacto sobre Proteção de Dados” conforme art. 5º
– XVII da LGPD

Representatividade

Atendimento e comunicação com a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) conforme art. 41 da LGPD

Treinamento

Treinamento dos colaboradores para conscientização da cultura de proteção de dados

Site

Revisão de formulários, Política de cookies e divulgação de DPO
conforme art. 41 da LGPD

Atualização

Envio de material explicativo quanto a eventuais alterações na legislação.

Políticas de privacidade

Orientação para adequação das políticas de privacidade conforme
art. 9 e 46 da LGPD.

Revisão de contratos

Orientação para adequação dos contratos com fornecedores e prestadores.

Suporte

Orientação quanto aos procedimentos a serem adotados no âmbito da LGPD no caso de uma violação de dados pessoais

Post-ICO/TGE

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Lucas Karam
Advogado Especialista em Direito Digital & Compliance

Advogado Especialista em Direito Digital & Compliance | Lead Implementer e Auditor NBR ISO 27701| OneTrust Professional Partner | Sócio LGPDTrust | Instrutor DPO EXIN | Membro da IAPP | ANPPD | ABNT | ANADD | OAB/BA

(71) 9 9712-9390

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